segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Trigésima Rosa - Privilégio da Confraria

Trigésima Rosa - Privilégio da Confraria




   Privilégio da Confraria

   Se os privilégios de uma confraria e a conveniência de unir a ela devem ser julgados de acordo com as indulgências que se obtêm dela, então pode-se dizer que a Confraria do Santíssimo Rosário é a mais valiosa e que os fiéis devem se ingressar a ela com urgência. Eis porquê tem sido recompensada com mais indulgências, mais do que qualquer outra confraria da Igreja, e desde sua fundação quase não houve um Papa que não tem aberto os Tesouros da Igreja a ela a fim de enriquecê-la com mais privilégios.

   Sabendo que o bom exemplo persuade mais que palavras eruditas ou favores, o Sumo Pontífice percebeu que não havia maneira melhor de indicar sua profunda admiração pela Confraria, que ele mesmo ingressou nela.

   A seguir um resumo das indulgências que de todo coração foram garantidas à Confraria do Santíssimo Rosário e que foram confirmadas novamente pelo nosso Santo Padre Papa Inocêncio XI em 31 de Julho de 1679 tendo recebido e tornado público em 25 de Setembro do mesmo ano por sua Excelência, o Arcebispo de Paris; (1)

(1)      N.T. Leão XIII modificou esta lista de indulgências. Nós a pusemos aqui, porque assim é que se encontram nos manuscritos de São Luiz. – Atualmente vigoram somente as que estão relacionadas no manual das indulgências.

   1- Os membros podem ganhar uma indulgência no dia em que se ingressarem à Confraria;

       2- Um indulgência plenária na hora da morte;

      3- Para cada três grupos de Cinco Mistérios (Terço) rezados; dez anos e dez quarentenas.

       4- Cada vez que os membros dizem os santos nomes de JESUS e Maria devotamente; sete dias de indulgências;

     5- Sete anos e sete quarentenas podem ser ganhos por aqueles que devotamente participam ou assistem à Procissão do Santo Rosário;

    6- Os membros que fizerem uma boa confissão e que estejam genuinamente arrependidos de seus pecados podem ganhar uma indulgência plenária em certas datas quando se visitam a Capela do Santo Rosário na igreja onde a Confraria é estabelecida. Esta indulgência plenária pode ser ganha nos Primeiros Domingos de cada mês, e nas festas de Nosso SENHOR e Nossa Senhora.

         7- Por participar da procissão Salve Rainha, cantada pelos dominicanos, cem dias de indulgência;

         8- Aqueles que usam o Rosário no corpo (pescoço ou cintura) em público por devoção e como bom exemplo poderão ganhar cem dias de indulgência;

       9- Membros doentes que não podem ir à igreja, podem ganhar uma indulgência plenária, confessando, comungando e rezando neste mesmo dia o Rosário completo, se possível, ou pelo menos um Terço;

         10- Nossos Sumo Pontífices têm mostrado sua generosidade em relação aos confrades do Rosário, permitindo-lhes ganhar as indulgências ligadas às Estações de Roma, em se visitar cinco altares na igreja onde a Confraria do Rosário é estabelecida, em se rezar o PAI Nosso e a Ave Maria cinco vezes diante de cada altar, para santificação da Igreja. Se existir somente um ou dois altares na igreja da Confraria, deve-se recitar o PAI Nosso e a Ave Maria vinte e cinco vezes diante de um deles.

          Este é um favor maravilhoso concedido aos membros da Confraria, pois nas Igreja Estacionais em Roma, pode-se adquirir indulgências plenárias, livrar Almas do Purgatório e muitos outras grandes indulgências podem ser obtidas com pouquíssimo esforço, sem despesas e sem ter que sair de seus próprios países. E mesmo se uma Confraria não foi fundada na região onde os membros vivem, pode-se ganhar as mesmas indulgências visitando cinco altares de qualquer igreja. Esta concessão foi concedida por Leão X.

          A Sagrada Congregação das Indulgências relacionou uma lista de certos dias definidos para aqueles que não se encontram em Roma a fim de poderem adquirir as indulgências das Estações de Roma. O Santo Padre aprovou esta lista em 7 de Março de 1678, e ordenou que seja estritamente observada. Estas indulgências podem ser obtidas nos seguintes dias:

        Em todos os domingos do Advento; nos dias de jejum prescritos pela Igreja, na noite de Natal; nas Missas da Noite de Natal; nas Missas da Madrugada; na Terceira Missa; na Festa de São Estevão; na de São João Evangelista; na Festa dos Santos Inocentes (28 de Dezembro).

         Na Circuncisão e Epifania;

         Na Ascensão de Nosso SENHOR; na Vigília de Pentecostes.

        Caro membro da Confraria, há várias outras indulgências que você pode obter. Se você pretende conhecê-las melhor, procure na lista completa das indulgências, que são distribuídas aos membros da Confraria do Rosário. Você encontrará junto o nome dos Papas em questão, os anos que foram outorgados e muitos outros particulares que não pude incluir neste livreto.


34º Capitulo - Extraído do Livro "O Segredo do Rosário" São Luiz M. Grignion de Montfort 

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